Um dos programas mais importantes do Paço das Artes, a Temporada de Projetos é um espaço dedicado à produção artÃstica, curatorial e crÃtica emergente. Antes bienal, o programa se tornou anual em 2009, quando também passou a oferecer ajuda de custo aos artistas e curadores participantes. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo bilÃngüe que reúne imagens e textos crÃticos dos dez projetos apresentados ao longo do ano. Em 2011, a Temporada de Projetos realizará nove exposições individuais em espaço coletivo e um projeto de curadoria selecionados entre os inscritos no edital. Paralelamente, estão previstas no programa mostras de artistas convidados pela instituição.Para inscrever seu projeto, leia o edital abaixo e baixe a ficha de inscrição ao lado.O perÃodo de inscrição é de 16 de agosto a 5 novembro de 2010.Júri de pré-seleção: Claudio Cretti, Danilo Oliveira, Fernanda Lopes, Josué Mattos, Paula Braga.Júri de seleção: Daniela Bousso, Elaine Caramella, Josué Mattos, Márcia Fortes, Miguel Chaia, Priscila Arantes.Edital Temporada de Projetos 2011A Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, sociedade civil sem fi ns lucrativos, no exercÃcio das atribuições, conforme Estatuto Social registrado no 1º Ofi cial de Registro de TÃtulos e Documentos e Civil de Pessoa JurÃdica de SãoPaulo, torna público o presente Edital, válido para todo o território nacional, em conformidade com o art. 37, XXI da Constituição Federal e disposições abaixo estabelecidas:INSCRIÃÃO / REGULAMENTO1.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos visando ao estÃmulo, à refl exão e à produção artÃstica de artistas emergentes, no sentido de fomentar a diversidade das linguagens artÃsticas em suas variadas formas de manifestação, possibilitando, através de apoio financeiro, a realização de exposições no espaço do Paço das Artes, localizado na Av. da Universidade, 01, Cidade Universitária, São Paulo. II DAS CONDIÃÃES2.1. Estão habilitadas a participar deste Edital pessoas fÃsicas envolvidas com as artes visuais, considerando: a) Pessoa FÃsica: indivÃduos ou representantes de coletivo de artistas maiores de 18 (dezoito) anos;2.2. à vetada a inscrição neste Edital aos membros do júri e da comissão organizadora, funcionários, servidores, prestadores de serviços ligados diretamente à Associação e membros do Conselho de Administração e seus parentes de até 3º grau.2.3. Todas as ações propostas e produtos gerados neste Edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.2.4. O presente Edital contemplará 10 (dez) projetos de exposições de arte contemporânea, a serem realizadas no espaço expositivo do Paço das Artes.2.4.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto à s linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público, observado o caráter exclusivo da obra para a Temporada de Projetos 2011.2.4.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.2.5. O (A) proponente poderá inscrever até 3 (três)projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou coletivo.2.5.1. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo à s exigências do Edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.III DA TEMPORADA DE PROJETOS 20113.1. A Temporada de Projetos do Paço das Artes abre espaço à produção artÃstica e curatorial emergente e à consequente reflexão crÃtica que a acompanha. Antes bienal, o programa se tornou anual em 2009 e, no mesmo ano, passou a disponibilizar uma ajuda de custo aos artistas e curadores participantes. Além disso, a Temporada de Projetos conta com a publicação de um catálogo bilÃngue que reúne imagens e textos crÃticos de todos os projetos apresentados ao longo do ano.3.2. Em 2011, a Temporada de Projetos realizará 9 (nove) exposições individuais emespaço coletivo e 1 (um) projeto de curadoria selecionados entre os inscritos.IV DA INSCRIÃÃO/REGULAMENTO4.1. O Paço das Artes, órgão da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, do qual a Associação dos Amigos do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura é responsável pela gestão, abre inscrições para sua Temporada de Projetos 2011, abrangendo as manifestações artÃsticas contemporâneas em sua diversidade — pintura, gravura, desenho, escultura, objeto, instalação, fotografia, videoarte, videoinstalação, performance, happening, multimÃdia, novas mÃdias (eletrônicas e digitais), como arte online, ciberarte, software arte; bem como propostas curatoriais.4.2. As inscrições serão gratuitas, realizadas no perÃodo de 16 de agosto a 15 de outubro de 2010, devendo ser enviadas pelo correio ou feitas diretamente no Paço das Artes, contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes deste Edital.4.3. As inscrições realizadas diretamente no Paço das Artes poderão ser feitas de segunda a sexta-feira, no perÃodo das 14h à s 18h. No caso de inscrições enviadas pelo correio, será considerada a data de postagem.4.4. Serão considerados inscritos somente os projetos entregues via postal, na modalidade de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), até a data de postagem informada neste Edital (item 4.2.).4.4.1. O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a entrega do projeto ao Paço das Artes, servirá como comprovante de inscrição.4.4.2. O projeto completo deve estar contido em envelope A4 ou embalagem apropriada de mesmo tamanho, identificado com o nome do artista / curador, para o seguinte destinatário: Paço das Artes / Núcleo de ProjetosTemporada de Projetos 2011Av. da Universidade, 1Cidade UniversitáriaSão Paulo,SP CEP 05508 -0404.4. Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.4.5. A Associação não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste Edital.4.6. O projeto deverá ser entregue na Ãntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.4.7. Os projetos apresentados deverão ser de caráter contemporâneo, inéditos e exclusivos para a Temporada de Projetos 2011.4.8. A Associação não se compromete a,devolver os projetos não aceitos. Os mesmos permanecerão à disposição dos inscritos para retirada pelo perÃodo de três meses após a seleção. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio devem incluir envelope devidamente selado e com as informações do destinatário. Findo este prazo, a Associação dará aos mesmos o encaminhamento conveniente.4.9. O projeto de artista poderá ser apresentado por artista individual ou por grupo de artistas (representado por um dos integrantes do grupo).4.10. O projeto de curadoria poderá incluir obras de, no máximo, 7 (sete) artistas.4.11. Não serão aceitas inscrições de artistas / curadores que participaram das edições da Temporada de Projetos de 2009 ou 2010.V DO PROJETO5.1. Os Projetos para Exposições Individuais e de Curadoria deverão conter, na forma impressa:a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada (disponÃvel também no sÃtio de internet www.pacodasartes.org.br);b) Texto conceitual explicativo da proposta, com objetivo e justificativa do projeto;c) Memorial descritivo técnico com 1 (uma) lauda (1.200 caracteres com espaço);d) CurrÃculo resumido do artista/curador;e) Cronograma de execução;f) Registro de imagens a cores em papel ou CD devidamente identificados (não serão consideradas imagens em slide). As imagens devem estar acompanhadas de nome do artista, tÃtulo e data da obra, técnica e dimensões;g) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem;h) No caso de projetos em vÃdeo ou de performance, serão aceitos somente DVDs editados ou demo com tempo máximo de duração de 5 (cinco) minutos.VI PRÃMIO6.1. Os projetos de artistas selecionados para exposição receberão a quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a tÃtulo de Prêmio de Participação para Exposição.6.2. O projeto de curadoria selecionado receberá a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a tÃtulo de Prêmio de Participação para Curadoria. Os artistas participantes da curadoria receberão a quantia de 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a tÃtulo de Prêmio de Participação para Exposição.6.3. O artista / curador selecionado residente em outro Estado será contemplado com passagem aérea (ida e volta dentro do território nacional), hospedagem, traslados e ajuda de custo por 5 (cinco) dias, de acordo com procedimento padrão da Associação.Observações:a) Não estão previstos custos de passagem aérea, hospedagem e traslados, nem custos de confecção e produção de obras para os artistas participantes da curadoria.b) Casos omissos em relação ao projeto de curadoria serão analisados pelo júri e pela direção.VII DA SELEÃÃO7.1. A seleção será realizada por comissão julgadora composta por até 7 (sete) crÃticos convidados pela Associação, selecionados entre nomes renomados e jovens crÃticos.7.2. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:a) Qualidade e excelência dos projetos;b) Qualidade artÃstica e poética, ineditismo da proposta e coerência conceitual;c) Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;d) Viabilidade do cronograma proposto;e) Adequação orçamentária do projeto ao orçamento da Temporada.7.3. A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso à s suas decisões.7.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no sÃtio de internet: www.pacodasartes.org.br.7.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum (a) selecionado (a), os recursos poderão ser destinados aos projetos suplentes selecionados.VIII DAS OBRIGAÃÃES— 8.1. à Associação cabem as seguintes obrigações:a) Para projetos individuais: destinar um espaço expositivo de até 80 m2 (oitenta metros quadrados);b) Para projeto de curadoria: destinar um espaço expositivo de até 200 m2 (duzentos metros quadrados);c) Oferecer a proposta expográfica da mostra, definida por arquiteto contratado pela Associação, em diálogo com o artista / curador e os crÃticos;d) Impressão de convite, folder e /ou catálogo e programação visual (definidos a critérioda Associação);e) Divulgação por meio de assessoria de imprensa;f) Elaboração de texto crÃtico para exposições individuais (no caso de curadoria, o autor do texto será o próprio curador);g) Inclusão dos textos e imagens das mostras no sÃtio de internet do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br);h) Catálogo incluindo todas as mostras ocorridas durante a Temporada, composto por textos institucionais, imagens, verbetes e textos crÃticos;i) A cada exposição, realizar um —Encontro com o Artista— e, no caso da exposição de curadoria, —Encontro com o Curador— promovidos pela Instituição junto ao Paço Educativo.j) Preenchimento de laudo técnico com as condições das obras na chegada e na saÃda do espaço expositivo do Paço das Artes.Observações:a) O espaço expositivo destinado a cada projeto selecionado poderá sofrer alterações para adequar-se ao programa de exposições da Associação;b) A escolha dos autores dos textos crÃticos, textos institucionais e verbetes crÃticos fica a critério da Associação;c) Os conteúdos e formato do convite, folder e /ou catálogo ficam a critério da Instituição (qualquer material impresso especÃfico deverá ser submetido à aprovação institucional e deverá constar do projeto e orçamento);d) Caso o artista obtenha apoio, a Associação poderá oferecer inserção do logo no painel de entrada do Paço das Artes, mediante análise e prévia aprovação da Gerência de Negócios e Parcerias.8.2. Ao Artista / Curador cabem as seguintes obrigações:a) Assinatura de contrato com a Associação, sob pena de cancelamento da exposição;b) Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte (entrega e retirada no local) e ao seguro das obras a serem expostas;c) Retirada da (s) obra (s), ao término do perÃodo de desmontagem da mostra, de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;d) Fornecimento de licenças de direitos de propriedade intelectual e de personalidade incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na (s) obra (s) expostas;e) Estar presente na abertura da Temporada de Projetos 2011, e durante a montagem de seu projeto, salvo motivo de força maior;f) Compromisso com a entrega de material (projeto, memorial, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pela Associação;g) O (A) proponente deverá comunicar por escrito à Associação eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes.Observações:a) A Associação não se responsabiliza por danos ocorridos à s obras expostas ou possÃveis remontagens das mesmas durante o perÃodo da mostra;IX DA MOSTRA— 9.1. As mostras dos artistas selecionados serão organizadas de acordo com programação, cronograma e orçamento definido pela Associação no decorrer do ano de 2011.9.2. Os artistas realizarão exposições individuais paralelas em espaço coletivo.X DIVULGAÃÃO10.1. A divulgação dos selecionados ocorrerá entre os meses de novembro e dezembrode 2010, através do sÃtio do Paço das Artes (www.pacodasartes.org.br). Os artistas selecionados serão notificados por e-mail, correio e/ou telefone.10.2. O resultado da seleção será divulgado para a imprensa.XI DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM11.1. Pela adesão ao presente Edital, o (a) candidato (a) inscrito (a) que venha a ser selecionado (a) autoriza a Associação e o Governo do Estado de São Paulo a utilizar imagens da produção artÃstica das etapas do projeto em mÃdia impressa ou eletrônica, para divulgação dos projetos.11.2. As instituições que constam do item acima poderão, ainda, autorizar a utilização dessas imagens, cujos direitos são ora cedidos a terceiros, para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.11.3. à responsabilidade do artista selecionado obter as licenças de direitos de propriedade intelectual e de personalidade incidentes sobre as obras de terceiros a serem utilizadas na sua obra. As referidas licenças de direitos deverão ser colocadas à disposição da Instituição, devidamente assinadas e com firma reconhecida, conforme modelo que será disponibilizado, sob pena de desclassificação. Em caso de contestação, o artista se tornará responsável civil e criminalmente, isentando os organizadores e demais empresas e/ou instituições vinculadas ao Paço das Artes de qualquer responsabilidade.XII DA COMUNICAÃÃO INSTITUCIONAL12.1. As logomarcas da Associação e do Governo do Estado de São Paulo deverão obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças gráficas de divulgação dos projetos selecionados, sob as chancelas —Apresenta— e /ou —Realização—, de forma padronizada.XIII DISPOSIÃÃES FINAIS— 13.1. O ato de inscrição implica a automática autorização, por parte do artista /curador selecionado, de gravação de sua imagem e voz, bem como a posterior utilização institucional, sem limitação de prazo e território, para as finalidades a que se propõe este Edital.13.2. Os esclarecimentos referentes à Temporada de Projetos serão prestados pelo telefone 3814-4832, das 14 à s 18 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail: pacodasartes@pacodasartes.org.br.13.3. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a inobservância das normas estabelecidas por este Edital implica o indeferimento da inscrição do projeto.13.4. Casos omissos serão definidos pela comissão de seleção e pela diretoria da Associação dos Amigos do Paço das Artes.13.5. Este edital e a ficha de inscrição encontram-se disponÃveis também no site www.pacodasartes.org.br.