O Paço das Artes é administrado pela Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho Organização Social de Cultura, que passou a se chamar Associação Cultural Ciccillo Matarazzo – ACCIM por meio de reforma estatutária decidida na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de agosto de 2020
A ACCIM desenvolve um contrato de gestão que vai gerar e reger o programa de trabalho e prestação de serviços, especificando o plano de ação institucional anual, orçamentos e cronogramas de desembolsos, sistema de despesa com pessoal, inventário de avaliação de bens móveis e imóveis e permissão de uso, de acordo com as finalidades culturais da instituição.
A Organização Social (OS) administra as instituições Paço das Artes e Museu da Imagem e do Som (MIS) em consenso e consonância com a Secretaria de Estado da Cultura. Para tanto, submete a ela suas ações referentes à programação, gestão de despesas, bens e excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução. As atividades da OS são públicas, divulgadas em site e publicadas na Imprensa Oficial do Estado, para garantir a transparência da instituição.
A OS garante a manutenção dos equipamentos e instrumentos necessários para a realização dos serviços contratados, assim como a integridade física de seu equipamento, inclusive as questões ligadas ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.
Apresenta relatórios trimestrais sobre suas atividades e contas para análise da Comissão de Avaliação quanto ao cumprimento de diretrizes e metas do contrato de gestão.
Compromete-se em gerar conteúdos coerentes com a tipologia das instituições que dirige, ao mesmo tempo em que os difunde para dar acesso ao maior número possível de público.
Analisa anualmente a qualidade de sua prestação de serviços, garantindo a superação do nível técnico para a execução do seu objeto contratual.
Para garantir a transparência de seus procedimentos, submete prestações de contas a consecutivas auditorias independentes, ao ritmo mínimo de uma por ano, para apreciação e aprovação do Conselho de Administração.
A organização social é regida pela seguinte legislação
Lei Complementar n° 846/98
Decreto n° 43.493/98
Decreto n° 50.611/2006